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1000022-02.2024.5.02.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000022-02.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO LIMA GOMES RECLAMADO: RODOTEC INDUSTRIA, COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (5) Destinatário: JOSE FRANCISCO LIMA GOMES Fica V. Sa. notificada para aguardar o resultado das pesquisas patrimoniais requisitadas. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 01 de setembro de 2026. ODAIR FRANCISCO CACAO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO LIMA GOMES

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000022-02.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO LIMA GOMES RECLAMADO: RODOTEC INDUSTRIA, COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8550bb7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 31/08/2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA DESPACHO As pesquisas ARISP e infojud foram realizadas ao id cd64ab5 e restaram negativas. Indefiro. O SIMBA não se trata de simples convênio objetivando a busca de patrimônio do executado, mas sim, procedimento de investigação patrimonial extremamente custoso, consistente no cruzamento de informações bancárias em âmbito nacional, de modo que só se justifica em casos extremos de grandes devedores e/ou quando houver indícios de ilícitos a autorizar a decretação de quebra de sigilo, consoante art. 1º, § 4º da Lei Complementar 105/2001, o que não ocorre nos presentes autos, eis que a parte reclamante diligencia atrás de bens e numerário dos devedores no sentido de satisfazer os seus créditos trabalhistas. Ademais, o exame e o cruzamento das respostas pressupõem expertise dos destinatários acerca do sistema financeiro e na análise de informações bancárias e tributárias, de modo a detectar, no âmbito de operações complexas, dados que possam ser úteis à execução. Indefiro, pois, a pesquisa requerida. O sistema Sniper encontra-se em processo de inclusão de base de dados, hoje, estão disponíveis na Plataforma apenas as seguintes bases de dados: Receita Federal: nome, CPF, data, local de nascimento e endereço.Tribunal Superior Eleitoral: candidatura (de 2014 em diante).Agência Nacional de Aviação Civil e Tribunal Marítimo: aeronaves e embarcações (apenas aquelas incluídas no registro nacional).Sanções: extraída do Portal da Transparência, engloba as empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos suspensas, empresas punidas e acordos de leniência.Relação das instituições financeiras que a parte possuiu ou possui relacionamento. As bases de dados disponíveis até o momento são passíveis de acesso por outros convênios, como exemplo, INFOSEG e Portal da transparência (este, consulta pública), assim, indefiro a pesquisa SNIPER, por ora. Defiro as pesquisas censec e sisbajud na modalidade reiterada. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 31 de agosto de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO LIMA GOMES

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