Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000021-38.2026.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Sônia Maria Perrella - - Marcia Perrella - - Glaucia Marli Perrella - 1- Concedo à inventariante o prazo de 30 dias para: A) Retificação da primeiras declarações e plano de partilha, haja vista que a herdeira Ana Tarcília encontrava-se viva na data da abertura da sucessão da autora da herança, tendo, portanto, adquirido a condição de herdeira no momento do falecimento da de cujus, nos termos do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil). Oportuno esclarecer que o fato de a referida herdeira ter falecido posteriormente não afasta o direito sucessório já incorporado ao seu patrimônio, o qual se transmite aos seus próprios sucessores, devendo sua cota hereditária integrar o respectivo espólio. A sucessão de seu patrimônio, contudo, deverá se dar em autos próprios ou extrajudicialmente diante da manifestação de fls. 52/54. B) Apresentação dos documentos pessoais em nome da falecida Idalina (ou indicação da página em que houve a juntada). C) Retificação dos cálculos e recolhimento do ITCMD. 2- Atendido o item anterior, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual. 3- No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARILUCIA PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP), MARILUCIA PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP), MARILUCIA PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP)