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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000020-56.2025.8.26.0047/SP AUTOR: ALEX DOMICIANO ADVOGADO(A): WAGNER BALMANTE JUNIOR (OAB SP442801) ADVOGADO(A): ULMAN CLEBER FREIBERGS (OAB SP489895) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte requerida o prazo fatal de quinze dias para que comprove o recolhimento dos honorários pericias, sob pena de restar prejudicada a realização da prova pericial por ela requerida. Int. Assis, 03 de setembro de 2026 LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE Juiz(a) de Direito
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