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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
Processo 1000020-44.2026.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.R.P. - - J.G.L.P. - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que comprove nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento dascustaspendentes de recolhimento, nos termos dos artigos 1.097 e 1.098 das NSCGJ c/c os itens 18, I, e 20.1, Anexo III, do Provimento Conjunto nº 374/2026. Decorrido o prazo sem o respectivo pagamento, intime-se a parte pessoalmente, por carta, sob pena de inscrição em dívida ativa, na forma prevista no item 18, II e III, Anexo III do referido Provimento. Adverte-se que as custas deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação, sob pena de inscrição na dívida ativa: TAXA JUDICIÁRIA - DARE - TOTAL: R$ 110,96 (R$ 384,20 - $ 273,24) - ADV: MARINA PAULA NASCIMENTO DE TOLEDO (OAB 468452/SP), MARINA PAULA NASCIMENTO DE TOLEDO (OAB 468452/SP)
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