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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Itamonte · Despacho
MONITÓRIA Nº 1000020-09.2026.8.13.0330/MG
RÉU: RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUIMARÃES PINTO (OAB MG139410)
DESPACHO
Vistos,
1. Diante do pedido de justiça gratuita formulado nos embargos monitórios de evento 15.1, deve o réu, em 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, por meio de documentos hábeis e idôneos, tais como, mas não exclusivamente, cópias (i) de seus contracheques; (ii) de sua última declaração de renda (exercício 2025 – ano calendário 2026); (iii) das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; (iv) dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e (v) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
2. Fica a parte desde já advertida que a simples afirmação de que é isenta da declaração de imposto de renda não será acolhida como justificativa, uma vez que tal condição, considerada isoladamente, é insuficiente para formar o convencimento deste juízo sobre a possibilidade ou não de lhe conceder o benefício.
3. Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se, observando-se as prerrogativas legais, quanto à contagem dos prazos.
Itamonte-MG data da assinatura eletrônica.
FÁBIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO
Juiz de Direito