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1000019-84.2025.5.02.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000019-84.2025.5.02.0081 RECLAMANTE: GILBERTO SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec409db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. A reclamada, embora regularmente intimada para contestar os cálculos apresentados pelo(a) autor(a), quedou-se inerte, operando a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Nada obstante, analisando os cálculos do autor, verifica-se que os juros e a correção monetária não foram apurados de acordo com o entendimento do E. STF, exposto no julgamento da ADC nº 58. Como os cálculos de liquidação foram elaborados no Pje-Calc, a Secretaria da Vara pode retificar os equívocos acima apontados. Assim, homologo os cálculos de liquidação retificados pela Serventia, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01.05.2026, com distribuição em 10.01.2025, em: Principal Corrigido (IPCA-e e IPCA): R$ 19.636,68 Juros de Mora (Selic Receita Federal e Taxa Legal): R$ 2.364,42 TOTAL BRUTO: R$ 22.001,10 (-) FGTS (Conta Vinculada): R$ 8.148,74 (-) INSS: R$ 763,84 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador): R$ 2.036,90 SAT (empregador): R$ 305,55 Juros Selic INSS/autor: R$ 261,28 Juros Selic INSS/recda: R$ 697,17 Juros Selic SAT/recda: R$ 104,37 H. Adv. (Peterson Padovani): (10%) R$ 2.200,11 Custas Processuais: R$ 552,13 Resumo dos cálculos: id 6a78cfb Período da condenação: 54 meses. Base tributária: R$ 11.109,12 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF nº 47 de 07.07.2023). O percentual de honorários advocatícios devidos pela(s) reclamada(s) incide sobre o valor do crédito bruto do(a) autor(a). Com fundamento no princípio da cooperação na condução do processo, bem como no de economia e celeridade processual, deverá a reclamada, LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, efetuar o pagamento da presente execução, ou garantir o juízo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sem a incidência da multa prevista em seu §1º, por ser inaplicável ao processo trabalhista (Súmula nº 31 do E. TRT da 2ª Região). Saliento que o prazo de 15 dias, quando comparado ao exíguo prazo previsto no processo do trabalho (48h), contribui para a tramitação eficiente e regular do processo, ao conceder às empresas tempo hábil para a realização de etapas burocráticas internas para o efetivo pagamento do crédito exequendo, evitando-se pedidos de dilação de prazo, que acarretam tumulto e morosidade, bem como atos executivos desnecessários e, não raro, excessivos. Para atualizar o crédito exequendo até a data do efetivo pagamento, basta acessar o “Menu do processo” e, em “Cálculos do processo”, baixar os cálculos homologados no formato PJC e os abrir com o PJe-Calc Cidadão, utilizando o botão “Importar Cálculos”. Observo que o FGTS e a multa fundiária, se devida, devem ser depositados na conta vinculada do(a) autor(a) por meio do FGTS Digital, cuja liberação, se pertinente, será feita por alvará judicial. Com o pagamento, voltem-me conclusos para liberação. Decorrido o prazo sem o pagamento, ou sendo este parcial, inicie-se a busca de bens do(s) executado(s) LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ: 05.408.502/0001-70 por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT (1. SISBAJUD (BACENJUD); 2. RENAJUD; 3. ARISP; 4. DRF (INFOJUD, DOI, DIMOB, DECRED e e-FINANCEIRA); 5. CNIB; e 6. SERASAJUD) através do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SILVA OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000019-84.2025.5.02.0081 RECLAMANTE: GILBERTO SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec409db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. A reclamada, embora regularmente intimada para contestar os cálculos apresentados pelo(a) autor(a), quedou-se inerte, operando a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Nada obstante, analisando os cálculos do autor, verifica-se que os juros e a correção monetária não foram apurados de acordo com o entendimento do E. STF, exposto no julgamento da ADC nº 58. Como os cálculos de liquidação foram elaborados no Pje-Calc, a Secretaria da Vara pode retificar os equívocos acima apontados. Assim, homologo os cálculos de liquidação retificados pela Serventia, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01.05.2026, com distribuição em 10.01.2025, em: Principal Corrigido (IPCA-e e IPCA): R$ 19.636,68 Juros de Mora (Selic Receita Federal e Taxa Legal): R$ 2.364,42 TOTAL BRUTO: R$ 22.001,10 (-) FGTS (Conta Vinculada): R$ 8.148,74 (-) INSS: R$ 763,84 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador): R$ 2.036,90 SAT (empregador): R$ 305,55 Juros Selic INSS/autor: R$ 261,28 Juros Selic INSS/recda: R$ 697,17 Juros Selic SAT/recda: R$ 104,37 H. Adv. (Peterson Padovani): (10%) R$ 2.200,11 Custas Processuais: R$ 552,13 Resumo dos cálculos: id 6a78cfb Período da condenação: 54 meses. Base tributária: R$ 11.109,12 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF nº 47 de 07.07.2023). O percentual de honorários advocatícios devidos pela(s) reclamada(s) incide sobre o valor do crédito bruto do(a) autor(a). Com fundamento no princípio da cooperação na condução do processo, bem como no de economia e celeridade processual, deverá a reclamada, LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, efetuar o pagamento da presente execução, ou garantir o juízo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sem a incidência da multa prevista em seu §1º, por ser inaplicável ao processo trabalhista (Súmula nº 31 do E. TRT da 2ª Região). Saliento que o prazo de 15 dias, quando comparado ao exíguo prazo previsto no processo do trabalho (48h), contribui para a tramitação eficiente e regular do processo, ao conceder às empresas tempo hábil para a realização de etapas burocráticas internas para o efetivo pagamento do crédito exequendo, evitando-se pedidos de dilação de prazo, que acarretam tumulto e morosidade, bem como atos executivos desnecessários e, não raro, excessivos. Para atualizar o crédito exequendo até a data do efetivo pagamento, basta acessar o “Menu do processo” e, em “Cálculos do processo”, baixar os cálculos homologados no formato PJC e os abrir com o PJe-Calc Cidadão, utilizando o botão “Importar Cálculos”. Observo que o FGTS e a multa fundiária, se devida, devem ser depositados na conta vinculada do(a) autor(a) por meio do FGTS Digital, cuja liberação, se pertinente, será feita por alvará judicial. Com o pagamento, voltem-me conclusos para liberação. Decorrido o prazo sem o pagamento, ou sendo este parcial, inicie-se a busca de bens do(s) executado(s) LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ: 05.408.502/0001-70 por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT (1. SISBAJUD (BACENJUD); 2. RENAJUD; 3. ARISP; 4. DRF (INFOJUD, DOI, DIMOB, DECRED e e-FINANCEIRA); 5. CNIB; e 6. SERASAJUD) através do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI

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