Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000019-83.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: LUANY LAUREN SANTOS VALENTIM DE PAULA RECLAMADO: ANTONIEL OLIVEIRA DA SILVA ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e959c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da manifestação da reclamante Id (061fa5a). Mauá, data abaixo. Albalívia de Sá Carvalho Servidora DESPACHO Vistos. A priori, dê-se ciência à reclamada a respeito da manifestação da reclamante no Id 061fa5a, em que noticia o pagamento a maior de parcela do acordo bem como o estorno do valor excedente. No mais, comprove a reclamada o pagamento das contribuições previdenciárias conforme determinado na decisão de Id df003cb. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIEL OLIVEIRA DA SILVA ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000019-83.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: LUANY LAUREN SANTOS VALENTIM DE PAULA RECLAMADO: ANTONIEL OLIVEIRA DA SILVA ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e959c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da manifestação da reclamante Id (061fa5a). Mauá, data abaixo. Albalívia de Sá Carvalho Servidora DESPACHO Vistos. A priori, dê-se ciência à reclamada a respeito da manifestação da reclamante no Id 061fa5a, em que noticia o pagamento a maior de parcela do acordo bem como o estorno do valor excedente. No mais, comprove a reclamada o pagamento das contribuições previdenciárias conforme determinado na decisão de Id df003cb. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANY LAUREN SANTOS VALENTIM DE PAULA