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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1000019-43.2024.5.02.0203 AUTOR: BRUNO DO NASCIMENTO GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9815466 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DECISÃO Vistos etc. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS, desde que presente os demais requisitos legais a serem analisados pela autoridade competente quando da apresentação do presente alvará, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Reclamante: BRUNO DO NASCIMENTO GONCALVES, CPF: 305.924.808-79 Nº PIS:12993217773 Data de admissão: 02/01/2013 Data de demissão:31/10/2022 Empregador: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12 O alvará acima não assegura o recebimento de FGTS caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pela modalidade saque-aniversário. Intime-se a parte autora para que se dirija aos órgãos devidos e efetue os recebimentos correspondentes. Aguarde-se o retorno dos autos principais, na tarefa sobrestamento. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DO NASCIMENTO GONCALVES
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1000019-43.2024.5.02.0203 AUTOR: BRUNO DO NASCIMENTO GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9815466 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DECISÃO Vistos etc. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS, desde que presente os demais requisitos legais a serem analisados pela autoridade competente quando da apresentação do presente alvará, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Reclamante: BRUNO DO NASCIMENTO GONCALVES, CPF: 305.924.808-79 Nº PIS:12993217773 Data de admissão: 02/01/2013 Data de demissão:31/10/2022 Empregador: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12 O alvará acima não assegura o recebimento de FGTS caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pela modalidade saque-aniversário. Intime-se a parte autora para que se dirija aos órgãos devidos e efetue os recebimentos correspondentes. Aguarde-se o retorno dos autos principais, na tarefa sobrestamento. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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