Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000019-23.2026.5.02.0381 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: VILMA RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d8962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora em relação aos pedidos de adicional de periculosidade e de gorjetas, extinguindo-os sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados nesta Reclamação Trabalhista por MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA em face de VILMA RESTAURANTE LTDA - EPP, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte autora. Honorários de sucumbência pela parte autora no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da reclamada, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da decisão proferida na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal. Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor da Perita Judicial, a serem suportados pela União, expedindo-se ofício requisitório após o trânsito em julgado. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.268,81, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 63.440,62 (ID 7848fcf - fls. 18), das quais fica isenta, em razão do benefício da justiça gratuita concedido. Intimem-se as partes. Nada mais. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000019-23.2026.5.02.0381 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: VILMA RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d8962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora em relação aos pedidos de adicional de periculosidade e de gorjetas, extinguindo-os sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados nesta Reclamação Trabalhista por MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA em face de VILMA RESTAURANTE LTDA - EPP, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte autora. Honorários de sucumbência pela parte autora no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da reclamada, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da decisão proferida na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal. Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor da Perita Judicial, a serem suportados pela União, expedindo-se ofício requisitório após o trânsito em julgado. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.268,81, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 63.440,62 (ID 7848fcf - fls. 18), das quais fica isenta, em razão do benefício da justiça gratuita concedido. Intimem-se as partes. Nada mais. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VILMA RESTAURANTE LTDA - EPP