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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000018-98.2026.8.13.0569/MG AUTOR: JESSICA LIMA MARQUES ADVOGADO(A): EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB SP459495) ADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB SP416806) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intimem-se as partes, ainda, para manifestar se estão de acordo com a adoção do “Juízo 100% Digital” neste feito, cientes de que o silêncio será entendido como aceitação tácita. Cumpra-se. Sacramento, 2 de Setembro de 2026 Dr. José de Souza Teodoro Pereira Júnior Juiz de Direito
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