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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Decisão
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 1000018-57.2026.8.13.0324/MG AUTOR: VANIA MARIA CARDOSO LOPES ADVOGADO(A): THATIANA MARA DORIGATI (OAB MG142198) ADVOGADO(A): MERCEDES FERRER D ANGELO GOUVEA (OAB MG142106) DECISÃO Vistos, Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça à parte requerente. Declaro emendada à inicial (evento 40, DOC2). Tendo em vista parecer ministerial de evento 44, DOC1, intime-se a parte requerente para que junte aos autos certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos compartilhados a fim de verificar se houve revogação ou realização de outro testamento posterior por parte do de cujos. Após, renove-se vistas ao Ministério Público. Fica desde já autorizada a expedição/encaminhamento de mandados, nos termos da Portaria n°8.836/CGJ/2026. Intime-se. Cumpra-se.
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