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TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Belo · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000018-30.2026.8.13.0430/MG AUTOR: JULIANA APARECIDA VILACA ADVOGADO(A): PRISCILA APARECIDA MARTINS (OAB MG204935) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERREIRA DIAS (OAB MG221637) RÉU: COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB MG129504) DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem eventuais provas que desejam produzir, justificando cada uma delas, que serão objeto de deferimento, ou não, por este Juízo. Caso entendam que a matéria seja exclusivamente de direito ou, apesar de ser de direito e de fato, não haja a necessidade de produção de novas provas, basta que requeiram o pronto julgamento da lide. Para melhor adequação da pauta de audiências, em caso de requerimento de prova testemunhal, a parte deverá, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, trazer aos autos o respectivo rol de testemunhas, observando que o número de testemunhas arroladas, nos termos do art. 357, §6º, do CPC, não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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