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Processo 1000017-90.2025.8.26.0180

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1000017-90.2025.8.26.0180 - Inventário - Sucessões - Adercio Leite de Carvalho - - Nelson Tonon Filho - Sebastiana de Carvalho Compri - - Bernadete Maria Miranda Pierina - - Antonio José Miranda Sales - - Carlos Roberto Trova - - Lucia Helena Trova Sulato - - Marcos Reginaldo Trova - - Luiz Antônio Trova - - Margareth de Carvalho Bertoncelli - - Cristiane de Carvalho Santos - - Silviane Aparecida de Carvalho da Silveira - - Cristiano de Carvalho Vilas Nova - - Claudinei de Carvalho - - Silnéia Maria de Carvalho - - Irene Raquel de Carvalho - - Luiz Carlos de Carvalho - - Antonio Carlos de Carvalho e outros - Fls. 401/413: Manifeste-se o inventariante sobre os embargos de declaração apresentados. - ADV: SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP), LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP), LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP)

2026-08-27 · TJSP

Processo 1000017-90.2025.8.26.0180 - Inventário - Sucessões - Adercio Leite de Carvalho - - Nelson Tonon Filho - Sebastiana de Carvalho Compri - - Bernadete Maria Miranda Pierina - - Antonio José Miranda Sales - - Carlos Roberto Trova - - Lucia Helena Trova Sulato - - Marcos Reginaldo Trova - - Luiz Antônio Trova - - Margareth de Carvalho Bertoncelli - - Cristiane de Carvalho Santos - - Silviane Aparecida de Carvalho da Silveira - - Cristiano de Carvalho Vilas Nova - - Claudinei de Carvalho - - Silnéia Maria de Carvalho - - Irene Raquel de Carvalho - - Luiz Carlos de Carvalho - - Antonio Carlos de Carvalho e outros - Vistos. Fls. 371/379: Recebo os embargos, porque tempestivos e na medida em que prevista a hipótese em lei. Ainda, acolho parcialmente a irresignação do embargante, nos termos a seguir: Item 3.1 - Alega o inventariante que a determinação de indicação dos demais herdeiros compete ao juízo. O inventariante é a pessoa que cuida dos bens e representa o espólio (o conjunto de bens e dívidas) de quem faleceu. Ele administra o patrimônio, apresenta a lista de bens e dívidas, paga as contas pendentes e conduz o processo de inventário até a divisão final para os herdeiros. Assim, deve identificar formalmente cada um dos herdeiros logo nas primeiras declarações do processo. Até o momento, o administrador do espólio não apresentou a cadeia sucessória do falecido. Portanto, deverá providenciar uma pirâmide com todos os sucessores do de cujus, partindo dos genitores até o último interessado, informando quais já estão representados nos autos e quais ainda precisam ser citados. Do exposto, rejeito os embargos de declaração neste ponto. Item 3.2 - Para análise de contratação de profissional para regularização registral, não basta o pedido de autorização, precisa o inventariante apresentar orçamento para contratação, especificando quais os atos a serem realizados, devendo os demais herdeiros se manifestarem sobre a concordância com o nome indicado. Também ficam rejeitado esta discordância. Item 3.3 - Acolho o pedido no tocante à intimação da herdeira Sebastiana de Carvalho Compi, devendo se manifestar sobre o item "f" da petição de fls. 352, no prazo de 15 (quinze) dias. Item 3.4 - Em relação ao VGBL, o saldo fica fora do espólio, nos termos do artigo 113 da Lei nº 15.040/2024, cabendo acolhimento os embargos opostos. Ante o exposto, defiro a expedição de ofício de ofício ao Banco Bradesco Vida e Previdência SA, para transfira para conta judicial em favor do juízo os valores referentes à matrícula nº 3.258.017-7, em nome de Dinarte de Carvalho. Em que pese não fazer parte da herança, os valores serão rateados entre todos os herdeiros, devendo o inventariante apresentar plano de divisão de acordo com a vocação hereditária. Servirá a presente decisão impressa como ofício, a ser cumprido pelo inventariante, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os protocolos realizados. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional pinhal1@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Itens 3.5 e 3.6 - Rejeito os embargos de declaração nestes tópicos. Não há justificativa plausível para abertura de conta para movimentação pelo espólio, diante do interesse de muitos herdeiros e dificuldade de acompanhamento de todos durante a tramitação do processo, devendo todos os valores existentes e futuros serem depositados em conta judicial, providenciando o administrador da herança a apuração dos haveres e o pedido de transferência para conta judicial. 3.6 - Por fim, rejeito o pedido de expedição de alvará judicial, por enquanto. O inventariante apresentou um pedido de levantamento de R$ 20.000,00 de valores do falecido sem indicar de quais contas sairão, sem apresentar as contas devidas, sendo pedido genérico e injustificado. Para levantar valores, deverá justificar cada gasto, com apresentação dos títulos vencidos ou para pagamentos futuros, com levantamento dos valores específicos para cada quitação. Assim, dou provimento aos embargos para declarar a decisão, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, nos termos supracitados, devendo o inventariante cumprir as determinações no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cumpram-se as demais determinações da decisão de fls. 366/367, manifestando-se os demais herdeiros sobre as declarações fls. 342/353, também no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), SILVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS (OAB 399903/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), JULIO CESAR LATARINI (OAB 262096/SP), LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP), LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP)

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