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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1000017-83.2017.4.01.3904 EXEQUENTE: FACIL VEICULOS E PECAS LTDA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Considerando a revogação do perito determinada na decisão retro, NOMEIO o contador Raimundo Humberto Sena de Oliveira (CPF: 307.258.952-68), para a realização da perícia, concedendo-lhe o prazo de 45 dias para a entrega do respectivo laudo, a contar do despacho que autorizar o início dos trabalhos. Assim sendo, intimem-se às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para a eventual impugnação do perito, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, do CPC. Em não havendo impugnação à nomeação realizada, no mesmo prazo, devem as partes depositarem em conta judicial à disposição deste juízo, de forma rateada o valor arbitrado de ofício de R$ 16.000,00, referente aos honorários periciais, nos termos do art. 95, caput, do CPC. Autorizo desde já o pagamento antecipado, em favor do perito, do valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados (Art. 465, § 4º, do CPC) eventualmente depositado pelas partes. Intimem-se. Castanhal/PA, datado digitalmente. Lorena de Sousa Costa Juíza Federal
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