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1000017-72.2024.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível

    Processo 1000017-72.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Naquitan da Silva Gomes - Acreditti Administracao e Comercio Ltda - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de inicial para DETERMINAR a transferência de multas por infrações de trânsito, bem como demais encargos incidentes sobre o automóvel para o nome da ré. CONDENO a requerida a efetuar a quitação do veículo em questão junto ao banco alienante e a proceder à transferência do respectivo veículo para a propriedade da empresa ré, no prazo de 30 dias, assim arcando com as custas devidas para tal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o máximo de R$ 51.000,00, a contar da intimação da presente sentença. Ainda, deverá a ré proceder à quitação de todos os débitos do veículo, IPVA, multas, licenciamento e demais taxas, bem como outros tributos que incida sob o mesmo, desde a entrega do veículo até a efetiva transferência. No mais, CONDENO a ré ao pagamento de 80% do valor do débito do veículo, no valor de R$ 27.356,21, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do ajuizamento da ação em janeiro de 2024, até 29/08/2024, após essa data devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescida de juros pela SELIC desde a citação, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Por fim, CONDENO a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 10.000,00, a título de danos morais, devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, desde a prolação da sentença, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Assim, ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 parágrafo único, do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido. Certificado o trânsito em julgado, servirá a presente sentença como ofício ao DETRAN/SP, para que promova a transferência de todas as multas, pontuações e penalidades administrativas referentes ao veículo marca/modelo FORD/FIESTA HÁ 1.5LSB COR BRANCA ANO 2015/2016 PLACA GDB 8188 RENAVAM 01065996133 CHASSI: 9BFZD55J9GB501922, relativas a fatos posteriores a 01 de novembro de 2021, do nome do autor para o CNPJ da requerida ACREDITTI ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ 31.106.797/0001-30, endereço à Avenida Copacabana, n. º190, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06472-001. Deverá o autor proceder ao protocolo perante o órgão competente. P. I. C. - ADV: ANA PATRICIA ARAUJO POSSANI (OAB 417679/SP), FLAVIO MIGUEL DE MORAIS SILVA (OAB 479392/SP), ANA PATRICIA ARAUJO POSSANI (OAB 417679/SP)

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