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TJMG · Vara Única da Comarca de Eugenópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000017-06.2026.8.13.0249/MGREQUERENTE: MARIANA FIGUEIREDO ROCHA DUTRA ADVOGADO(A): KARIME CORDEIRO DIAS (OAB MG201621) SENTENÇA Isso posto, ao amparo do artigo 487, inciso I do CPC, resolvendo o mérito, JULGO PROCEDENTE os pedidos pela parte autora para condenar a parte ré ao pagamento dos valores referentes ao fundo de garantia por tempo de serviço, correspondentes aos últimos cinco anos trabalhados, contados da distribuição da ação (prescrição quinquenal ? desde que comprovado o efetivo labor no mês a ser cobrado).
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