Publicações do processo

1000016-34.2026.8.26.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barra Bonita - 2ª Vara

    Processo 1000016-34.2026.8.26.0063 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.A.C.P. - M.M. - Vistos. Verifica-se dos autos que a sessão de mediação restou prejudicada ante a notícia de violência doméstica trazida pelas partes. (Fl. 22) Embora a requerida não tenha apresentado contestação, encontrando-se revel, a matéria em discussão envolve interesses de menor e direitos indisponíveis, circunstância que afasta a incidência automática dos efeitos da revelia e impõe ao Juízo a adoção das providências necessárias para a completa apuração da situação fática, sempre à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Com efeito, a exposição da criança ao contexto de violência doméstica constitui, por si só, forma de violência psicológica, ainda que não seja ela a vítima direta das agressões. O ordenamento jurídico reconhece que a criança que presencia ou convive em ambiente marcado por agressões praticadas contra a mãe também sofre os reflexos da violência, com potencial comprometimento de seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico. Nesse contexto, diante do noticiado, antes da apreciação do mérito do pedido de regulamentação da convivência familiar, prudente a realização de estudo social, a fim de melhor esclarecer as condições familiares, a dinâmica relacional entre os genitores, eventual situação de risco envolvendo a menor e a forma mais adequada de resguardar seus interesses. Determino, portanto, a realização de estudo social pelo setor técnico interprofissional, com visita domiciliar e entrevistas que se mostrem necessárias, devendo o laudo abordar, em especial, os reflexos da alegada violência doméstica sobre a criança, as condições para o exercício da convivência familiar e eventuais medidas de proteção recomendáveis. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP), ALEXANDRE ISSA MANGILI (OAB 332826/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.