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1000016-08.2025.5.02.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000016-08.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: CLAUDEMIR PEREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: POWER SPORTS FOR PERFORMANCE - COMERCIO DE MATERIAIS PARA QUADRAS ESPORTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77831d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 08 de setembro de 2026. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES DESPACHO Fica a parte autora intimado(a) para apresentar os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente e do eventual imposto sobre a renda a ser retido (CLT, art. 879, § 1º-B). Prazo: 8 dias. Atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, na apresentação e na manifestação dos cálculos, que devem ser acompanhados pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/. Subsequentemente, INTIME-SE a reclamada para, em 08 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, indicando, precisamente, os fundamentos de sua eventual discordância e apresentando a apuração que entende correta, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR PEREIRA DE CARVALHO

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