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TJSP · Foro de Guararema - Vara Única
Processo 1000015-66.2026.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - L.V.M.S. - - P.A.M. - Vistos. CONHEÇO dos embargos pois tempestivos e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO. Com efeito, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada, não é a hipótese dos autos. Incumbe ao juízo competente a análise dos requerimentos probatórios, bem como das questões preliminares suscitadas pela parte requerida. Pretende obter o(a) embargante, na realidade, a modificação do que já foi decidido, o que é incabível por meios dos embargos de declaração. Se entende incorreto o entendimento adotado, poderá fazer uso dos recursos cabíveis às instâncias superiores. No caso dos autos, reputo que não há na contestação impugnação específica da alegação do autor de falsidade da sua assinatura, mas sim defesa relacionada às atribuições específicas da JUCESP. Assim, não se vislumbra complexidade no feito a manter o processo nesta Vara. Cumpra-se a decisão retro. Intime-se. - ADV: JOEL GOMES DE PAULA JUNIOR (OAB 416373/SP), JOEL GOMES DE PAULA JUNIOR (OAB 416373/SP)
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