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TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Processo 1000015-05.2022.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Douglas Bueno - - Fabiola Lahmann Venturelli Bueno - A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/SP), THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/SP)
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