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TJSP · Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Processo 1000014-96.2016.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clarissa da Paz Carvalho - Nice Veiculos Ltda - - Cambraia e Rosa Com de Veiculos e Serviços Ltda – Citroen - - Etoile Distribuidora de Veículos Ltda. - - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda - Vistos. Fls. 941/942: DEFIRO o pleito requestado pela parte autora. De proêmio, insta consignar que a presente ação já se encontra julgada reconhecendo-se a parcial procedência para condenar as partes rés ao pagamento de indenização material (fls. 376/381), havendo a reforma em sede recursal tão somente para afastar a responsabilidade das concessionárias-rés (fls. 547/552). Resta pendente a regularização da propriedade do veículo objeto desta ação: CITROEN, modelo C3 Picasso, ano 2012, modelo 2013, Placa KVY-5235, de Chassi 935SDNFNWDB537440. Foi então determinado que a corré PEUGEOT procedesse à transferência do veículo para seu nome (fls. 634), todavia, a mesma informou a impossibilidade de tal obrigação e solicitou a baixa do veículo (fls. 668). Determinada a baixa do veículo (fls. 695) e a exclusão das multas existentes em nome da autora (fls. 703), o DETRAN/RJ prestou informações acerca da titularidade da propriedade do veículo e as multas existentes (fls. 727/738), e procedeu à exclusão de algumas multas (fls. 744/809). Ocorre que o veículo continua em circulação, bem como continua sofrendo multas as quais ainda recaem sobre o nome da autora (fls. 935/936). Sendo assim, DETERMINO que o DETRAN/RJ proceda à: a) transferência do veículo em questão para a empresa-corré STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. (sucessora legal de Peugeot Citroen Brasil Automó-veis Ltda.), CNPJ sob o nº 16.701.716/0001-56; OU b) baixa definitiva do veículo em questão; E c) exclusão de todas as multas e dívidas em nome da autora Clarissa da Paz Carvalho, CPF. 099.890.457-04, referente ao veículo em questão. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Int. - ADV: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARÇAL (OAB 295620/SP), SOLON ANGELIM DE A FERREIRA (OAB 3338/AM), VINÍCIUS DE FREITAS PENATERIM (OAB 186819/RJ), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), CLAUDIO MARCIO LOBO BEIG (OAB 290206/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARIANA RICON (OAB 277504/SP), MARIANA RICON (OAB 277504/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
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