2026-09-16 · TJSP
Processo 1000014-72.2021.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - MARCIO APARECIDO MADEIRA - Vistos. Diante da satisfação integral do crédito (fl. 189), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor constante do extrato de fls. 219/220, em favor da parte exequente, nos termos do formulário MLE de fl. 225, observando-se o Comunicado CG nº 12/2024. Com o cumprimento, retire-se a tarja rosa. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Intime-se o devedor para efetuar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias (NSCGJ, 1.098, § 2º). A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011). No silêncio, inscreva-se em dívida ativa. Intimem-se. - ADV: SANTIAGO DA SILVA SAMPAIO (OAB 277351/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)