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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000014-64.2026.8.13.0180/MG AUTOR: FERNANDA CRISTINA DA CUNHA ADVOGADO(A): MÔNICA CRISTINA BRAZ (OAB MG058056) DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, em 10 dias. Cumprida a providência, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 523 c/c artigo 525, ambos do Código de Processo Civil. Havendo pagamento integral/parcial incontroverso, expeça-se alvará, ou mandado de pagamento – se for o caso, em favor da parte exequente. Após, dê-se vista à parte exequente para que, em até cinco dias e sob pena de extinção, requeira o que entender de direito. Com a regular intimação da parte executada e certificado o não pagamento no prazo assinalado, tampouco efeito suspensivo atribuído à eventual impugnação, defiro, se requerido, a penhora de dinheiro através do sistema SISBAJUD, devendo ser observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Frustradas as medidas, deverá a parte exequente, em cinco dias e sob pena de extinção, requerer o que entender de direito. Congonhas/MG, na data da assinatura eletrônica. FELIPE ALEXANDRE VIEIRA RODRIGUES Juiz de Direito
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