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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000014-35.2026.8.26.0008 (apensado ao processo 1019850-37.2025.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.F.S. - - L.B.A.F.S. - - S.A.F.S. - - M.A.F.S. - E.S.C. - Vistos. Dou por penhorados os ativos financeiros de titularidade do executado, bloqueados pelo sistema SISBAJUD, no valor total de R$ 145,00 - fls. 158. Fia o executado (revel) intimado pelo DEJESP, para impugnação em 05 dias. Decorridos, sem impugnação, defiro o levantamento do valor pela parte exequente (dados bancários a fls.140). Após o levantamento do valor constrito, providenciem os exequentes a juntada de memória de cálculo atualizada do débito no prazo de 05 dias, com indicação de providência útil ao regular prosseguimento do feito. Int.PUBLICAÇÃO COM FALHA - ERRO GLOBAL DJEN RESOLVIDO EM 31/08/26 PELO QUE SE FAZ NOVA REMESSA PARA REGULARIZAÇÃO - ADV: RIELI ANDRADE BARROS (OAB 460042/SP), RIELI ANDRADE BARROS (OAB 460042/SP), RIELI ANDRADE BARROS (OAB 460042/SP), RIELI ANDRADE BARROS (OAB 460042/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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