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1000013-77.2024.5.02.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI AIAP 1000013-77.2024.5.02.0351 AGRAVANTE: ADVANCED SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI - ME AGRAVADO: UELINTON SOUZA DE QUEIROZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbadb76 proferida nos autos. AIAP 1000013-77.2024.5.02.0351 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADVANCED SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI - ME ELISANGELA SANTANA (SP353554) Recorrido: Advogado(s): INDUSPOL INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA ABADIA BEATRIZ DA SILVA FIGUEIREDO (SP102400) RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS (SP58818) Recorrido: JOHN HIROSHI IANO Recorrido: Advogado(s): UELINTON SOUZA DE QUEIROZ ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) RECURSO DE: ADVANCED SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI - ME Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id db8f6ab). Contudo, o apelo de id 0f751c6 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /absf SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - UELINTON SOUZA DE QUEIROZ - INDUSPOL INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI AIAP 1000013-77.2024.5.02.0351 AGRAVANTE: ADVANCED SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI - ME AGRAVADO: UELINTON SOUZA DE QUEIROZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbadb76 proferida nos autos. AIAP 1000013-77.2024.5.02.0351 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADVANCED SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI - ME ELISANGELA SANTANA (SP353554) Recorrido: Advogado(s): INDUSPOL INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA ABADIA BEATRIZ DA SILVA FIGUEIREDO (SP102400) RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS (SP58818) Recorrido: JOHN HIROSHI IANO Recorrido: Advogado(s): UELINTON SOUZA DE QUEIROZ ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) RECURSO DE: ADVANCED SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI - ME Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id db8f6ab). Contudo, o apelo de id 0f751c6 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /absf SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ADVANCED SERVICOS E TERCEIRIZACOES EIRELI - ME

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