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1000011-02.2026.8.26.0616

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível

    Processo 1000011-02.2026.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.M.A. - B.S.S. - 5. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo, confirmando-se a tutela de urgência adrede deferida, para condenar a Requerida na obrigação de fazer consistente no custeio do tratamento médico-hospitalar de internação psiquiátrica da Autora na clínica Centro de Recuperação Vencer, efetuando o pagamento diretamente ao estabelecimento prestador, pelo período prescrito pelo médico assistente, com efeitos retroativos à data da admissão (03 de janeiro de 2026), sendo de forma integral nos primeiros 30 (trinta) dias e, a partir do 31º dia de internação, com a incidência do regime de coparticipação contratual à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) das despesas, nos termos do Tema 1.032 do C. STJ. Assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, caput, inc. I, do CPC/2015. 5.2. Já que sucumbente em maior parte, arcará a Ré com 80% (oitenta por cento) das custas e despesas processuais, cabendo à Autora os 20% (vinte por cento) remanescentes. Atendidos os parâmetros previstos nos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC/2015, fixo os honorários advocatícios em R$3.000,00 (três mil reais), devidos aos Doutos Patronos das parte processuais, por cada uma delas, vedada a compensação e ressalvada a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor da autora (art. 98, § 3º, do CPC/2015). 6. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 6.2. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 6.3. Nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), WALLACE ALVES DOS SANTOS (OAB 408458/SP)

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