Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível
Processo 1000011-02.2026.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.M.A. - B.S.S. - 5. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo, confirmando-se a tutela de urgência adrede deferida, para condenar a Requerida na obrigação de fazer consistente no custeio do tratamento médico-hospitalar de internação psiquiátrica da Autora na clínica Centro de Recuperação Vencer, efetuando o pagamento diretamente ao estabelecimento prestador, pelo período prescrito pelo médico assistente, com efeitos retroativos à data da admissão (03 de janeiro de 2026), sendo de forma integral nos primeiros 30 (trinta) dias e, a partir do 31º dia de internação, com a incidência do regime de coparticipação contratual à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) das despesas, nos termos do Tema 1.032 do C. STJ. Assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, caput, inc. I, do CPC/2015. 5.2. Já que sucumbente em maior parte, arcará a Ré com 80% (oitenta por cento) das custas e despesas processuais, cabendo à Autora os 20% (vinte por cento) remanescentes. Atendidos os parâmetros previstos nos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC/2015, fixo os honorários advocatícios em R$3.000,00 (três mil reais), devidos aos Doutos Patronos das parte processuais, por cada uma delas, vedada a compensação e ressalvada a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor da autora (art. 98, § 3º, do CPC/2015). 6. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 6.2. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 6.3. Nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), WALLACE ALVES DOS SANTOS (OAB 408458/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.