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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Processo 1000010-58.2024.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Regis Eduardo Grandchamp - - Tatiana de Oliveira Grandchamp - Lidiane Indiani e outros - Vistos. Fls. 258/259: diante da citação dos titulares de domínio Nilson Bruno Indiani e sua mulher Maria Camila Zandrandi Indiani, na pessoa de seu procurador Ney José Indiani, observo que resta apenas a expedição de edital para citar os réus ausentes e terceiros eventuais interessados, incertos e desconhecidos. Assim, para a conclusão do quadro citatório, citem-se todos os demais proprietários tabulares, réus ausentes e terceiros eventuais interessados, incertos e desconhecidos, por edital, com o prazo de trinta dias. Para tanto: a) - Providencie a serventia o cálculo do valor das custas (Prov. CSM n. 1321/07, com alterações pelos Provs. CSM ns. 1668/09 e 1758/2010; 0,008 Ufesp por caractere) e, em seguida intime-se a parte a comprovar em 05 (cinco) dias o recolhimento para publicação na imprensa oficial (guia ao Fundo Especial de Despesas - Cód. n. 435-9). b) - Após a comprovação, expeça-se edital, observados os requisitos legais para a validade (art. 257 do CPC), fixado o prazo de 15 (quinze) dias de validade e de 30 (trinta) dias para todas as publicações. À serventia, caberá o envio do edital para disponibilização no DJE. c) - Anoto que o edital é agora deferido/determinado por conta e risco da parte requerente (art. 258 do Código de Processo Civil), caso haja alguma informação de que tenha conhecimento (ou deva ter) e não veio aos autos ou se evidenciada a possibilidade de localização do(s) citando(s). Int. Taubaté, 03 de setembro de 2026. - ADV: PAULA MILANEZE DINIZ (OAB 375140/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP)
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