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1000010-23.2026.5.02.0038

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000010-23.2026.5.02.0038 RECLAMANTE: GRACIANE GUIRAO GONCALVES RECLAMADO: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a1635 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor(id:dd72f8a), fixando o crédito bruto da exequente em R$9.102,16, sendo o valor principal de R$8.855,69 e os juros de R$246,47, atualizado até 01/08/2026 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pelo IPCA acrescido da Taxa Legal). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$866,83 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$236,23 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$785,36. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$1.021,59. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido da exequente: R$7.999,10. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$1.365,32. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$11.252,84. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). 2) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da executada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000010-23.2026.5.02.0038 RECLAMANTE: GRACIANE GUIRAO GONCALVES RECLAMADO: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a1635 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor(id:dd72f8a), fixando o crédito bruto da exequente em R$9.102,16, sendo o valor principal de R$8.855,69 e os juros de R$246,47, atualizado até 01/08/2026 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pelo IPCA acrescido da Taxa Legal). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$866,83 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$236,23 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$785,36. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$1.021,59. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido da exequente: R$7.999,10. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$1.365,32. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$11.252,84. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). 2) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da executada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRACIANE GUIRAO GONCALVES

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