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1000009-81.2021.5.02.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000009-81.2021.5.02.0048 RECLAMANTE: TOMPSON VASQUES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: ACOSTA & ZIRONDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2efb701 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. #id:ab8d042: Por ora, tendo em vista que atos executórios simultâneos podem causar tumulto processual ou excesso de penhora, determino: Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s) por meio do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores(as) autorizados(as) realizar e acompanhar excepcionalmente a reiteração, por meio do convênio SISBAJUD, até a data limite de 30 dias. Após, com o resultado da pesquisa, dê-se ciência ao(à) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique outros meios de prosseguimento da execução ainda não realizados no presente feito. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Prossiga-se com a execução valendo-se dos meios eletrônicos (RENAJUD, INFOJUD – IR, DIMOB, E-Financeira e CNIB) em face da(s) executada(s) ACOSTA & ZIRONDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME, CNPJ: 12.158.220/0001-27; ADALBERTO JOSE ACOSTA, CPF: 053.279.688-80, expedindo a competente ordem por meio do sistema ARGOS a ser cumprido pelo GAEPP – art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao(a) exequente. Não encontrados bens, ciência ao autor para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os convênios utilizados de forma infrutífera. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo autor ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOMPSON VASQUES DE ALBUQUERQUE

  2. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000009-81.2021.5.02.0048 RECLAMANTE: TOMPSON VASQUES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: ACOSTA & ZIRONDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2efb701 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. #id:ab8d042: Por ora, tendo em vista que atos executórios simultâneos podem causar tumulto processual ou excesso de penhora, determino: Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s) por meio do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores(as) autorizados(as) realizar e acompanhar excepcionalmente a reiteração, por meio do convênio SISBAJUD, até a data limite de 30 dias. Após, com o resultado da pesquisa, dê-se ciência ao(à) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique outros meios de prosseguimento da execução ainda não realizados no presente feito. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Prossiga-se com a execução valendo-se dos meios eletrônicos (RENAJUD, INFOJUD – IR, DIMOB, E-Financeira e CNIB) em face da(s) executada(s) ACOSTA & ZIRONDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME, CNPJ: 12.158.220/0001-27; ADALBERTO JOSE ACOSTA, CPF: 053.279.688-80, expedindo a competente ordem por meio do sistema ARGOS a ser cumprido pelo GAEPP – art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao(a) exequente. Não encontrados bens, ciência ao autor para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os convênios utilizados de forma infrutífera. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo autor ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACOSTA & ZIRONDI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME

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