Publicações do processo

1000009-32.2026.5.02.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000009-32.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: DANILO GOMES DE SOUZA RECLAMADO: FOCCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b84380 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. Itapecerica da Serra, 10/09/2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA DECISÃO Processe-se o recurso ordinário sob id:80b3d16, eis que adequado, tempestivo (Id Id 17dc57e), regulares a representação e o preparo (Id Id 756bdd7). Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de setembro de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO GOMES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000009-32.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: DANILO GOMES DE SOUZA RECLAMADO: FOCCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243b62d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista formulada por DANILO GOMES DE SOUZA em face de FOCCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (1ª ré) e COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP (2ª ré), rejeitam-se as preliminares de impugnação aos valores dos pedidos e de ilegitimidade passiva, afasta-se a prejudicial de prescrição bienal e quinquenal e, no mérito, JULGAM-SE PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo como se nele transcrita estivesse, para: I – Reconhecer a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, FOCCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, no período de 18/10/2024 a 16/12/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado), na função de vigilante, com salário mensal de R$ 3.800,00; II – Em obrigação de fazer, condenar a primeira reclamada (FOCCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA) a proceder, após o trânsito em julgado, no prazo de 8 (oito) dias contados de sua notificação específica para tanto, à anotação e retificação da CTPS do reclamante, fazendo constar os dados contratuais supra reconhecidos, sob pena de multa diária de R$ 50,00 até o teto de R$ 1.000,00, sem prejuízo de cumprimento supletivo pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT); III – Em obrigação de pagar, condenar a primeira reclamada, FOCCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, e, subsidiariamente, a segunda reclamada, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, a pagarem ao reclamante, conforme valores a serem apurados em regular liquidação de sentença: Saldo de salário (13 dias de novembro de 2025);Aviso prévio indenizado proporcional (33 dias);13º salário integral de 2024 e proporcional de 2025 (11/12);Férias integrais 2024/2025 e proporcionais de 2025 (1/12), acrescidas do terço constitucional;Multa do art. 477, § 8º, da CLT;Multa do art. 467 da CLT;Adicional noturno de 20% sobre as horas laboradas das 22h00 às 06h00 (com cômputo da hora noturna reduzida e prorrogações), com reflexos em DSR/feriados, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, bem como integração na base de cálculo das horas extras noturnas;Horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em DSR/feriados, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%;Indenização referente a 1 (uma) hora diária de intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50%, de natureza indenizatória;Dias de Repouso Semanal Remunerado (DSR) e feriados decorrentes do trabalho por diária, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%;Indenização correspondente aos depósitos de FGTS de todo o período contratual acrescidos da multa rescisória de 40%. A Secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, deverá expedir alvará judicial para habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego, cabendo à ré a indenização substitutiva equivalente em caso de frustração por culpa patronal comprovada (Súmula nº 389, II, do c. TST). Reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda ré (SABESP) por todas as obrigações de pagar decorrentes do pacto laboral. Deferida a gratuidade da justiça à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo das reclamadas, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor apurado em liquidação de sentença, devidos ao patrono do reclamante. Liquidação por simples cálculos, observando-se os limites dos valores indicados na inicial e os parâmetros liquidatórios fixados na fundamentação. Juros de mora e correção monetária na forma da decisão vinculante do e. STF na ADC nº 58 (IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação e da Súmula nº 368 do c. TST, com a discriminação das verbas salariais para os fins do art. 832, § 3º, da CLT. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios ao MPT, SRT, INSS e CEF, consoante determinado na fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas no importe provisório de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 80.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO GOMES DE SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.