Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000009-16.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: DAVI DE OLIVEIRA AMARAL RECLAMADO: MARCO ANTONIO CANELLI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea47eb proferida nos autos. DESPACHO (Com força de OFÍCIO REQUISITÓRIO) Vistos etc. 1. Tendo em vista o decurso in albis do prazo concedido na Ata de Audiência realizada perante o CEJUSC em 28/07/2026 (Id e7b6d6e) para que a parte reclamada apresentasse a discriminação das verbas integrantes do acordo, APLICO a cominação prevista no referido termo quanto às parcelas atribuídas diretamente ao trabalhador. 2. Contudo, considerando que a própria ata de audiência discrimina expressamente as parcelas de R$ 7.500,00 referentes ao FGTS a ser depositado em conta vinculada e R$ 1.300,00 relativas aos honorários advocatícios sucumbenciais da patrona do autor, PRESUMO de natureza estritamente salarial a importância remanescente de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) destinada ao reclamante. 3. Em decorrência lógica da presunção supra, fixo o valor total devido a título de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (com observância da tabela progressiva e do teto do RGPS para a cota do segurado, e excluídas as contribuições destinadas a terceiros) em R$ 4.222,09 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e nove centavos), assim discriminados: INSS (Cota-Parte Empregado/Segurado - Teto RGPS 2026): R$ 988,09 INSS (Cota Patronal + SAT/RAT - 22% sobre R$ 14.700,00): R$ 3.234,00 4. Diante do exposto e em cumprimento ao deliberado no termo de conciliação, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO ao presente Despacho para REQUISITAR ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP (Processo Cível nº 0002159-66.2025.8.26.0477 E-mail: upj1a5cvpraiagde@tjsp.jus.br) a colocação à disposição deste Juízo do montante global necessário à satisfação do pacto e dos seus encargos legais. 5. Desta forma, solicita-se a Vossa Excelência que se digne determinar a TRANSFERÊNCIA DO VALOR TOTAL DE R$ 27.722,09 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e nove centavos), que abrange o valor principal transacionado (R$ 23.500,00) acrescido do débito previdenciário apurado (R$ 4.222,09). 6. A transferência deverá observar as seguintes diretrizes de depósito judicial: Juízo de Destino: 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande / SP (TRT-2) Processo PJe nº: 1000009-16.2026.5.02.0401 Beneficiário/Autor: Davi de Oliveira Amaral Executado/Réu: Marco Antonio Canelli e Outros Instituição Bancária de Destino: Banco do Brasil - Depósito Judicial Trabalhista vinculado ao PJe 7. Servirá a presente decisão, devidamente assinada eletronicamente, como OFÍCIO REQUISITÓRIO, determinando-se à Secretaria que proceda ao encaminhamento por e-mail institucional ao D. Juízo Cível destinatário (upj1a5cvpraiagde@tjsp.jus.br), acompanhado da ata de audiência do CEJUSC. 8. Com a comprovação do aporte dos valores nos autos, expeçam-se os alvarás ao patrono do autor (respeitadas as diretrizes bancárias fixadas na ata de audiência), promova-se o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador e a guia de recolhimento previdenciário pertinente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PRAIA GRANDE/SP, 28 de agosto de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI DE OLIVEIRA AMARAL
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000009-16.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: DAVI DE OLIVEIRA AMARAL RECLAMADO: MARCO ANTONIO CANELLI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea47eb proferida nos autos. DESPACHO (Com força de OFÍCIO REQUISITÓRIO) Vistos etc. 1. Tendo em vista o decurso in albis do prazo concedido na Ata de Audiência realizada perante o CEJUSC em 28/07/2026 (Id e7b6d6e) para que a parte reclamada apresentasse a discriminação das verbas integrantes do acordo, APLICO a cominação prevista no referido termo quanto às parcelas atribuídas diretamente ao trabalhador. 2. Contudo, considerando que a própria ata de audiência discrimina expressamente as parcelas de R$ 7.500,00 referentes ao FGTS a ser depositado em conta vinculada e R$ 1.300,00 relativas aos honorários advocatícios sucumbenciais da patrona do autor, PRESUMO de natureza estritamente salarial a importância remanescente de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) destinada ao reclamante. 3. Em decorrência lógica da presunção supra, fixo o valor total devido a título de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (com observância da tabela progressiva e do teto do RGPS para a cota do segurado, e excluídas as contribuições destinadas a terceiros) em R$ 4.222,09 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e nove centavos), assim discriminados: INSS (Cota-Parte Empregado/Segurado - Teto RGPS 2026): R$ 988,09 INSS (Cota Patronal + SAT/RAT - 22% sobre R$ 14.700,00): R$ 3.234,00 4. Diante do exposto e em cumprimento ao deliberado no termo de conciliação, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO ao presente Despacho para REQUISITAR ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP (Processo Cível nº 0002159-66.2025.8.26.0477 E-mail: upj1a5cvpraiagde@tjsp.jus.br) a colocação à disposição deste Juízo do montante global necessário à satisfação do pacto e dos seus encargos legais. 5. Desta forma, solicita-se a Vossa Excelência que se digne determinar a TRANSFERÊNCIA DO VALOR TOTAL DE R$ 27.722,09 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e nove centavos), que abrange o valor principal transacionado (R$ 23.500,00) acrescido do débito previdenciário apurado (R$ 4.222,09). 6. A transferência deverá observar as seguintes diretrizes de depósito judicial: Juízo de Destino: 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande / SP (TRT-2) Processo PJe nº: 1000009-16.2026.5.02.0401 Beneficiário/Autor: Davi de Oliveira Amaral Executado/Réu: Marco Antonio Canelli e Outros Instituição Bancária de Destino: Banco do Brasil - Depósito Judicial Trabalhista vinculado ao PJe 7. Servirá a presente decisão, devidamente assinada eletronicamente, como OFÍCIO REQUISITÓRIO, determinando-se à Secretaria que proceda ao encaminhamento por e-mail institucional ao D. Juízo Cível destinatário (upj1a5cvpraiagde@tjsp.jus.br), acompanhado da ata de audiência do CEJUSC. 8. Com a comprovação do aporte dos valores nos autos, expeçam-se os alvarás ao patrono do autor (respeitadas as diretrizes bancárias fixadas na ata de audiência), promova-se o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador e a guia de recolhimento previdenciário pertinente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PRAIA GRANDE/SP, 28 de agosto de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MINERACAO JAYME CANELLI LTDA
- ALESSANDRO RENATO SOUZA CANELLI
- MARCO ANTONIO CANELLI
- CANELLI AUTOMOVEIS LTDA
- LEANDRO CANELLI
- LAMANOS ADMINISTRACAO LOCACAO E SERVICOS LTDA
- EMPORIO LITORAL PRAIA GRANDE LTDA
- GIOVANNA DI FATIMA CANELLI CAMILLO
- APARECIDA RIBEIRO CANELLI
- MARCO ANTONIO CANELLI OFICIAL REG. IMOVEIS PRAIA GRANDE
- FRANCIELE APARECIDA CANELLI