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1000009-08.2023.5.02.0373

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000009-08.2023.5.02.0373 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS CORDEIRO RECLAMADO: CLUBE NAUTICO MOGIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7c3ed0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, para prolação de decisão. Mogi das Cruzes, data abaixo. TATIANE KIKUCHI BARROSO Assistente de Secretaria DECISÃO Vistos. Encerre-se o sobrestamento. Tendo decorrido o prazo para cumprimento do determinado em ID b9d2e1e, sem notícia de inadimplência, HOMOLOGO o acordo de ID 867f2df, ratificado no ID e089d33, e tenho por integralmente cumprida a avença. Retire-se a executada do BNDT. Registre-se o pagamento do acordo no sistema PJe. Cumprido, retornem os autos para sentença de extinção. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS CORDEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000009-08.2023.5.02.0373 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS CORDEIRO RECLAMADO: CLUBE NAUTICO MOGIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7c3ed0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, para prolação de decisão. Mogi das Cruzes, data abaixo. TATIANE KIKUCHI BARROSO Assistente de Secretaria DECISÃO Vistos. Encerre-se o sobrestamento. Tendo decorrido o prazo para cumprimento do determinado em ID b9d2e1e, sem notícia de inadimplência, HOMOLOGO o acordo de ID 867f2df, ratificado no ID e089d33, e tenho por integralmente cumprida a avença. Retire-se a executada do BNDT. Registre-se o pagamento do acordo no sistema PJe. Cumprido, retornem os autos para sentença de extinção. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE NAUTICO MOGIANO

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