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1000008-86.2023.5.02.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000008-86.2023.5.02.0061 RECLAMANTE: EDNA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: LUNA ROSSA ITALIAN FOOD EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acef27b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Desarquive-se. ID 48c7771. Requer a parte interessada que a conta favorecida para a devolução das custas processuais seja a do patrono da reclamada, Dr. Adriano Medeiros da Silva Borges, OAB SP134295, diante da inexistência de conta em nome da reclamada por conta de seu fechamento. Prossiga-se com a devolução das custas conforme requerido. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUNA ROSSA ITALIAN FOOD EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000008-86.2023.5.02.0061 RECLAMANTE: EDNA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: LUNA ROSSA ITALIAN FOOD EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acef27b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Desarquive-se. ID 48c7771. Requer a parte interessada que a conta favorecida para a devolução das custas processuais seja a do patrono da reclamada, Dr. Adriano Medeiros da Silva Borges, OAB SP134295, diante da inexistência de conta em nome da reclamada por conta de seu fechamento. Prossiga-se com a devolução das custas conforme requerido. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNA MARIA DA SILVA - ALINE MARIA DA SILVA

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