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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Além Paraíba · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000008-67.2026.8.13.0015/MG AUTOR: NEUZA HELENA SMITH THOMAZ ADVOGADO(A): CRISTIANE GONÇALVES KAIZER (OAB RJ235166) DESPACHO Intime-se a Autora para que diga se desiste desta ação, haja vista a emenda promovida nos autos n° 1000006-97.2026.8.13.0015, valendo o silêncio como aquiescência pela extinção.
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