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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000008-67.2022.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO 1) Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Não havendo nova manifestação, com vistas à satisfação do crédito executado – acompanhada da comprovação do pagamento das respectivas taxas judiciais e, se for o caso, das custas relativas aos atos eleitos – bem como da indicação de bem específico passível de penhora, com a descrição do local onde pode ser encontrado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. 2) Indeferimento de nova diligência Por fim, fica indeferido, desde já, eventual pedido de repetição da medida que tenha sido infrutífera, salvo se decorrido prazo superior a quatro meses da ordem original ou demonstrada alteração relevante na condição econômica da parte devedora. Indeferido eventual pedido de repetição de diligência que tenha resultado infrutífera, exceto se: (a) decorrido prazo superior a quatro meses da ordem de requisição, no caso dos sistemas Sisbajud; (b) decorrido prazo superior a um ano, no caso do Infojud (considerando cada novo exercício), Renajud e Sniper; ou (c) demonstrada alteração relevante na condição econômica da(s) parte(s) devedora(s).
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