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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000007-72.2026.8.13.0471/MG
EXEQUENTE: GRAZIELE SOARES MELGAÇO
ADVOGADO(A): GRAZIELE SOARES MELGAÇO (OAB MG111967)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A exequente pleiteiou o pagamento da quantia de R$2.000,00, referente aos honorários advocatícos arbitrados na decisão proferida no processo de conhecimento. O executado concordou com o pagamento, conforme se verifica do evento 91, DOC1.
Assim, inexistindo controvérsia no tocante ao valor apresentado, nos termos do art. 535, §3º, do CPC, expeça-se RPV.
Na sequência, intime-se o executado, para providenciar o pagamento da referida RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de realização de sequestro do numerário indicado no aludido documento (art. 13, inciso I e §1º, da Lei nº 12.153/09).
Comprovado o pagamento no prazo assinalado, tornar os autos conclusos para sentença de extinção.
Transcorrido o prazo supra e em eventual inércia do executado em demonstrar a quitação da dívida, tornar os autos conclusos para realização de sequestro.
Intimem-se. Cumpra-se.
Pará de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.