Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA RORSum 1000007-62.2026.5.02.0040 RECORRENTE: TEREZINHA ANTERO DE SALES GUEDES E OUTROS (1) RECORRIDO: TEREZINHA ANTERO DE SALES GUEDES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:f5d8dd7, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) HELOÍSA MENEGAZ LOYOLA, SIMONE FRITSCHY LOURO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e CONCEDER PROVIMENTO ao recurso da reclamante para incluir na condenação o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, nos termos da fundamentação do voto da relatora. Mantenho os valores de condenação e custas arbitrados na origem (R$ 40.000,00 e R$ 800,00, respectivamente). P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZINHA ANTERO DE SALES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA RORSum 1000007-62.2026.5.02.0040 RECORRENTE: TEREZINHA ANTERO DE SALES GUEDES E OUTROS (1) RECORRIDO: TEREZINHA ANTERO DE SALES GUEDES E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:f5d8dd7, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) HELOÍSA MENEGAZ LOYOLA, SIMONE FRITSCHY LOURO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e CONCEDER PROVIMENTO ao recurso da reclamante para incluir na condenação o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, nos termos da fundamentação do voto da relatora. Mantenho os valores de condenação e custas arbitrados na origem (R$ 40.000,00 e R$ 800,00, respectivamente). P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA