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1000007-55.2015.5.02.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000007-55.2015.5.02.0070 RECLAMANTE: FABIO PINHEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: MT MONTAGENS TECNICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbef7ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Feito desarquivado. O argumento de liberação via ofício de transferência tem sido comumente usado pelas reclamadas e bancas patrocinadoras. A CEF já oficiou à Corregedoria deste Tribunal para rogar que os Juízos se abstenham deste procedimento ante a retomada regular dos procedimentos bancários. Com efeito, o procedimento anterior (pré-pandemia) de expedição de alvará aos advogados para dirigirem-se à CEF tinha melhor controle pelas bancas e maior celeridade, porquanto dependiam de iniciativa do advogado e imprimir o alvará e levá-lo a CEF a seu tempo e modo. Ao se optar pelo caminho da comodidade do ofício de transferência (TED/DOC), que se tornou comum e natural após a eclosão da pandemia, em que não se precisa deslocar ao banco, há como ônus baixa celeridade, uma vez que a CEF cumpre na medida de sua demanda, bem como maior dificuldade de rastreio, cabendo às bancas acompanhar paripassu suas contas bancárias e fazer o trabalho de acompanhamento diligente forense ou valer-se dos canais de comunicação junto ao Banco para buscar os comprovantes ou outros documentos aptos a este desiderato. Não raro, como conseguinte, tem-se ainda o pernicioso efeito de novas petições nos processos pedindo que o Juízo fique oficiando o Banco para juntada do comprovante. Tendo em vista todo este cenário, bem como a retomada das atividades da sociedade civil, bem como os diversos atos da cúpula do Judiciário (Res. nº 481/22, CNJ, Ato TST/CGJT/CSJT nº 657/2022 e Ato nº 03/23 deste Regional) que revogam normas adaptativas da pandemia, determinando o retorno das atividades regulares presenciais, ficando mantido o alvará outrora expedido. Intime-se. Arquive-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.

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