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TJSP · Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Processo 1000007-23.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Spatuzza Felmanas - - Fernando Spatuzza Felmanas - - Julia Spatuzzi Felmanas - Lucia Felmmanas Akerman - - Renato Akerman - Fls. 423/425: indefiro a produção de prova pericial sobre a Escritura de Testamento de Abramas Arnoldo Felmanas. Com efeito, não foi apontado elemento concreto que coloque em dúvida a autenticidade material do documento e justifique sua submissão a exame técnico. De outro lado, a análise da validade, alcance e efeitos jurídicos das cláusulas testamentárias constitui matéria de direito, cuja apreciação compete ao Juízo, por ocasião do julgamento, não se mostrando adequada à prova pericial. Assim, reputo a diligência desnecessária ao deslinde da controvérsia, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. No mais, considerando que o ofício de fls. 415, reiterado em 19/03/2026, permanece sem resposta, reitere-se, pela última vez, o ofício ao Banco do Brasil, para que forneça os documentos solicitados no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se constar expressa advertência quanto ao dever de colaboração com o Poder Judiciário e às consequências previstas nos arts. 378 e 380 do CPC. Com a resposta, intime-se a perita para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI (OAB 66808/SP), MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI (OAB 66808/SP), MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI (OAB 66808/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP)
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