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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE JUÍNA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1000007-19.2020.8.11.0025. REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. REQUERIDO: ANTONIO MARQUES TEIXEIRA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual os litigantes apresentaram acordo (ID 241153301), requerendo sua homologação e a suspensão do feito para cumprimento voluntário. Decido. Por versar sobre direitos patrimoniais disponíveis e revestir-se das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o termo final estipulado para o cumprimento voluntário da obrigação já decorreu, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a integral quitação do débito. Fica a parte credora advertida de que o decurso do prazo importará na presunção de adimplemento, ensejando a consequente extinção da execução pela satisfação da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta