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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cafelândia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000006-66.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Minimercado Alvorada de Cafelândia Ltda - Me - Ante o exposto, estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual (art. 54, "caput", da Lei 9.099/95). Em tal contexto, mostra-se patente a falta de interesse recursal por ambas as partes, considerando-se transitada em julgado a sentença nesta data, nos termos do art. 1.000, p.u., do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP), ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)