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1000006-56.2026.5.02.0241

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000006-56.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: THIAGO DE FRANCA FIORETTI RECLAMADO: R.V.DE OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 787dd6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, o Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA decide: I) REJEITAR as preliminares arguidas em defesa; II) JULGAR IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por THIAGO DE FRANCA FIORETTI em face de R.V. DE OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA, ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA FIORETTI, ODONTOCOUT CLINICA ODONTOLOGICA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA e MARCIA COUTINHO DOURADO DE OLIVEIRA para absolver as reclamadas de qualquer condenação oriunda do presente feito. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% do valor da causa. Todavia, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante implica suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência tendo em vista a inconstitucionalidade do ("art. 791-A, § 4º/CLT") reconhecida pelo E. STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766). Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 3.709,94, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 185.496,80 (art. 789, II/CLT), de cujo recolhimento é isento em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 790-A/CLT). Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R.V.DE OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA - ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA FIORETTI - ODONTOCOUT CLINICA ODONTOLOGICA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000006-56.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: THIAGO DE FRANCA FIORETTI RECLAMADO: R.V.DE OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 787dd6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, o Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA decide: I) REJEITAR as preliminares arguidas em defesa; II) JULGAR IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por THIAGO DE FRANCA FIORETTI em face de R.V. DE OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA, ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA FIORETTI, ODONTOCOUT CLINICA ODONTOLOGICA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA e MARCIA COUTINHO DOURADO DE OLIVEIRA para absolver as reclamadas de qualquer condenação oriunda do presente feito. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% do valor da causa. Todavia, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante implica suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência tendo em vista a inconstitucionalidade do ("art. 791-A, § 4º/CLT") reconhecida pelo E. STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766). Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 3.709,94, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 185.496,80 (art. 789, II/CLT), de cujo recolhimento é isento em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 790-A/CLT). Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE FRANCA FIORETTI

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