Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000006-47.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: EZEQUIEL FRANCA SILVA RECLAMADO: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a4467 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da oposição de recurso ordinário pela reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 31 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc... Garantido o valor do depósito recursal por meio de Seguro Garantida Judicial, comprovado o recolhimento das custas processuais, tempestivo e assinado por advogado devidamente constituído nos autos, processe-se o recurso ordinário da 1ª reclamada. Intime-se o reclamante e a 2ª reclamada para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos, subam os autos ao TRT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000006-47.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: EZEQUIEL FRANCA SILVA RECLAMADO: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a4467 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da oposição de recurso ordinário pela reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 31 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc... Garantido o valor do depósito recursal por meio de Seguro Garantida Judicial, comprovado o recolhimento das custas processuais, tempestivo e assinado por advogado devidamente constituído nos autos, processe-se o recurso ordinário da 1ª reclamada. Intime-se o reclamante e a 2ª reclamada para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos, subam os autos ao TRT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EZEQUIEL FRANCA SILVA