Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única
Processo 1000006-42.2026.8.26.0563 - Inventário - Inventário e Partilha - Joseane Fatima da Silva - Joel Fernandes da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos herdeiros Joseane e Joel. Tarje-se. Ressalta-se que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do Espólio, relacionando-se ao acervo hereditário, razão pela qual postergo a análise. No mais, nomeio inventariante o(a) Sr(a). JOSEANE FATIMA DA SILVA, mediante compromisso a ser colhido em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, apresente o(a) inventariante as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. Em igual prazo providencie a juntada de certidão negativa de débitos das Fazendas, bem como traga aos autos certidão de Inexistência de testamento que poderá ser obtida através do link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/ As declarações deverão consignar a qualificação dos interessados na herança, indicando especificamente quando houver herdeiro por direito de representação. Quanto aos bens, deverão ser comprovadas as titularidades, salientando-se, ainda, quanto aos imóveis, o apontamento e demonstração do valor venal. Por fim, deverão constar as anotações do percentual a ser inventariado, em caso de parte ideal, por força do condomínio existente (em consideração ao regime de casamento adotado). No que tange ao esboço de partilha, este deverá conter a divisão dos bens e atribuição aos sucessores, com anotação dos quinhões. O(A) inventariante deverá também providenciar a juntada dos documentos pessoais de todas as partes devidamente representadas nos autos, inclusive do de cujus, bem como proceder a regularização da representação processual de todos os herdeiros ou, na impossibilidade, requerer as respectivas citações. Também, deverão ser juntadas as certidões de casamento ou nascimento. Com as primeiras declarações, também deverá (o) a inventariante apresentar o devido valor do monte-mor, atribuindo o correto valor da causa, para averiguação da taxa judiciária a ser recolhida que deverá atender às disposições contidas na Lei Estadual nº 11.608/03. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TAUANY HELOISA PEREIRA (OAB 416951/SP), TAUANY HELOISA PEREIRA (OAB 416951/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.