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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000006-42.2023.5.02.0312 RECLAMANTE: GABRIEL FLORENCIO NOVAIS RECLAMADO: SM CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5c5ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO #id:d775376: Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo/RS , por se tratar a matrícula/escritura de documento público, cuja obtenção incumbe à própria parte interessada. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diligencie e junte aos autos a certidão atualizada de inteiro teor (com ônus e alienações) da matrícula nº 44.765 do CRI de Passo Fundo/RS, a fim de viabilizar a análise do pedido de penhora. No silêncio, haverá o sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo de prescrição bienal do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SM CARGA E DESCARGA EIRELI
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000006-42.2023.5.02.0312 RECLAMANTE: GABRIEL FLORENCIO NOVAIS RECLAMADO: SM CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5c5ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO #id:d775376: Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Passo Fundo/RS , por se tratar a matrícula/escritura de documento público, cuja obtenção incumbe à própria parte interessada. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diligencie e junte aos autos a certidão atualizada de inteiro teor (com ônus e alienações) da matrícula nº 44.765 do CRI de Passo Fundo/RS, a fim de viabilizar a análise do pedido de penhora. No silêncio, haverá o sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo de prescrição bienal do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FLORENCIO NOVAIS
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