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TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000005-45.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: H2 PREMIUM CONSERVACAO PREDIAL EIRELI RECLAMADO: CRISTIANO RIBEIRO PAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e0350 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário Vistos, examinados, etc. Id 1dffcc4: Indefiro o pagamento de forma parcelada tendo em vista que eventual deferimento implicaria na fixação de parcelas demasiado baixas ante a capacidade financeira da reclamada (Id dc38f1c), o que não se coaduna, ainda, com a natureza alimentar do crédito exequendo. Neste ato, fica a reclamada intimada para comprovar pagamento do saldo devedor, sob pena de execução direta independentemente de nova notificação. Cumprido, tornem conclusos para liberação de valores a quem de direito e posterior remessa dos autos ao arquivo. Notifiquem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO RIBEIRO PAES
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000005-45.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: H2 PREMIUM CONSERVACAO PREDIAL EIRELI RECLAMADO: CRISTIANO RIBEIRO PAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e0350 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário Vistos, examinados, etc. Id 1dffcc4: Indefiro o pagamento de forma parcelada tendo em vista que eventual deferimento implicaria na fixação de parcelas demasiado baixas ante a capacidade financeira da reclamada (Id dc38f1c), o que não se coaduna, ainda, com a natureza alimentar do crédito exequendo. Neste ato, fica a reclamada intimada para comprovar pagamento do saldo devedor, sob pena de execução direta independentemente de nova notificação. Cumprido, tornem conclusos para liberação de valores a quem de direito e posterior remessa dos autos ao arquivo. Notifiquem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - H2 PREMIUM CONSERVACAO PREDIAL EIRELI
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