Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itaberá - Vara Única
Processo 1000005-39.2016.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Analisando os autos, constatei que incumbia à exequente manter contato com o Sr. Oficial de Justiça para acompanhar a diligência bem como providenciar o necessário para eventual remoção dos bens, conforme consignado na decisão de fl. 717, eis que inviável atribuir ao auxiliar da Justiça o ônus de contatar a parte para tal finalidade. Todavia, diante do interesse manifestado pela credora na prévia constatação dos bens passíveis de penhora antes de eventual remoção, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo, até o limite do crédito executado (R$ 79.699,82, atualizado até maio/2026), lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado. Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado. Cumprida a diligência, dê-se vista ao exequente para que se manifeste acerca de eventual interesse na remoção dos bens penhorados, permanecendo sob sua responsabilidade o acompanhamento da diligência e a adoção das providências logísticas necessárias à remoção, caso requerida. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Intimações e providências necessárias. - ADV: VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR)