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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Fino · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000005-38.2026.8.13.0460/MG
EMBARGANTE: JOAO PEREIRA BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO(A): RAFAEL FRANCISCO DA SILVA (OAB MG137750)
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará concordância com o julgamento antecipado do mérito. Prazo de 05 dias.
Em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes indicarem as testemunhas e especificar qual fato pretende provar.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (artigo 435, do CPC).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Cumpra-se. Intime-se.
Ouro Fino, data da assinatura eletrônica.