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1000005-08.2022.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 1000005-08.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Savoy Imobiliária e Construtora Ltda. - José Targino da Silva - - Maria do Socorro Aureliano da Silva - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA. em face de JOSÉ TARGINO DA SILVA e MARIA DO SOCORRO AURELIANO DA SILVA, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR os requeridos ao pagamento das prestações contratuais vencidas desde 12 de fevereiro de 2021, discriminadas na petição inicial e planilha de cálculo (fls. 2/3 e 8), bem como daquelas que se venceram e das que se vencerem no curso da lide até o efetivo pagamento, nos moldes do art. 323 do Código de Processo Civil; b) DETERMINAR que sobre cada prestação inadimplida incidam correção monetária segundo os índices estipulados no contrato (IGP-M/FGV e índices substitutivos contratuais), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória contratual de 2% (dois por cento), todos computados a partir da data do vencimento de cada parcela (art. 397 do Código Civil ). Em razão da sucumbência, CONDENO os réus ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadamente desembolsadas pela autora nos autos, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários em favor da advogada nomeada Curadora Especial (fls. 275/279 e 282/285), no valor máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB-SP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mongaguá, 04 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BIANCA ROLLI PONGELUPE (OAB 391875/SP), BIANCA ROLLI PONGELUPE (OAB 391875/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)

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