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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pirapora · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000004-91.2026.8.13.0512/MG
AUTOR: PAULO HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO(A): BETHANIA GUIMARÃES COSTA E SILVA (OAB MG089885)
RÉU: MOISES MANOEL DO NASCIMENTO NETO
ADVOGADO(A): CÉLIO XAVIER DA SILVA (OAB MG103992)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, razão pela qual fundamento e decido.
Diante da manifestação do autor, na qual pleiteia a desistência do feito, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao réu Sandoval Rodrigues Porto Junior,, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Consigno o disposto no Enunciado Cível nº 90 do Fonaje: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.”
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No mais, diante da manifestação de evento n. 59, notadamente quando trata acerca da "tempestividade da contestação", intime-se a autora para, em 5 dias, se manifestar.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se, via Pje. Cumpra-se. Intimem-se.
Pirapora, data da assinatura eletrônica.