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1000004-91.2026.8.13.0512

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pirapora · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000004-91.2026.8.13.0512/MG AUTOR: PAULO HENRIQUE MEDEIROS ADVOGADO(A): BETHANIA GUIMARÃES COSTA E SILVA (OAB MG089885) RÉU: MOISES MANOEL DO NASCIMENTO NETO ADVOGADO(A): CÉLIO XAVIER DA SILVA (OAB MG103992) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, razão pela qual fundamento e decido. Diante da manifestação do autor, na qual pleiteia a desistência do feito, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao réu Sandoval Rodrigues Porto Junior,, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Consigno o disposto no Enunciado Cível nº 90 do Fonaje: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No mais, diante da manifestação de evento n. 59, notadamente quando trata acerca da "tempestividade da contestação", intime-se a autora para, em 5 dias, se manifestar. Após, voltem-me conclusos. Publique-se, via Pje. Cumpra-se. Intimem-se. Pirapora, data da assinatura eletrônica.

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